# EC

> Instituição de Crédito (Établissement de Crédit)

O 'banco' clássico no sentido regulatório: único status autorizado a receber depósitos do público e a conceder crédito. Autorização da ACPR + BCE para os maiores.

_Categoria: acteur_

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## Definição

Uma **EC** (_Établissement de Crédit_, instituição de crédito) é, no direito europeu, o único status autorizado a receber depósitos do público _e_ a conceder créditos por conta própria.

É o que se chama comumente de banco — o status mais amplo e mais regulado do ecossistema. Na França, a autorização é concedida pela ACPR e pelo BCE para as instituições significativas (MUS).

## O "monopólio bancário" de forma clara

Codificado no artigo L.511-5 do Código Monetário e Financeiro, ele se apoia em dois pilares:

- **Recepção de fundos reembolsáveis do público**: uma não-EC não pode oferecer caderneta de poupança, conta à vista remunerada nem produto em que o cliente "deposita" dinheiro recuperável à vista.
- **Concessão de crédito de forma habitual**: emprestar regularmente pressupõe a autorização de EC (salvo exceções enquadradas: crédito interempresas, sindicalizado).

Qualquer outro status (EP, EME, IOBSP) deriva ou contorna esse monopólio especializando-se.

## EC vs EP vs EME

| | EC | EP | EME |
|---|---|---|---|
| Recebe depósitos | Sim | Não (segrega os fundos dos clientes) | Não (emite moeda eletrônica) |
| Concede crédito | Sim | Limitado (vinculado a um serviço de pagamento) | Não |
| Capital mín. | 5 M€ | 20 a 125 mil € | 350 mil € |
| Regulador | ACPR + BCE | ACPR | ACPR |
| Exemplos | BNP, Revolut Bank | Qonto, Bridge, Fintecture | Treezor, Swan, Sumeria |

## O que uma EC pode fazer (e as demais não)

- **Captar poupança** (Livret A, LDDS, depósitos a prazo, conta corrente remunerada).
- **Conceder todo tipo de crédito**: consumo, imobiliário, rotativo, profissional, leasing.
- **Emitir cartões de crédito** em sentido próprio (parcelado > 30 dias, rotativo).
- **Aderir diretamente aos sistemas de pagamento**: TARGET2, STEP2, CORE(FR), TIPS.
- **Beneficiar-se da garantia de depósitos** (FGDR, até 100.000 € por cliente e por instituição).

## O que uma EC não é

- **Não é sinônimo de banco universal**: uma EC pode ser muito especializada (financiamento, crédito monoproduto, banco privado).
- **Não é a única a gerir contas**: EP e EME também gerem contas de pagamento, sem a camada de depósito/crédito.
- **Não é necessariamente supervisionada pelo BCE**: apenas as EC significativas (~20 bi€ de ativos) o são, as demais ficam com a ACPR.
- **Não é algo fixo**: um EP que queira fazer crédito em grande escala acaba pedindo a autorização de EC.

## No ecossistema PSD2

Assim que mantém contas de pagamento, a EC é por definição um ASPSP: ela carrega, portanto, todas as obrigações da DSP2 (API XS2A, SCA, certificados eIDAS) além das obrigações bancárias (CRR/CRD, índices prudenciais, PLD-FT reforçada).

```mermaid
flowchart TB
    EC["EC — Instituição de Crédito"]

    subgraph SERVICES["Serviços exclusivos (monopólio)"]
        DEPOTS["Depósitos do público<br/>(cadernetas, contas correntes)"]
        CREDIT["Concessão de crédito<br/>(consumo, imobiliário, profissional)"]
    end

    subgraph DSP2["Obrigações DSP2 (como ASPSP)"]
        API["API XS2A"]
        SCA["SCA"]
        EIDAS["Certificados eIDAS"]
    end

    SUPER["Supervisão<br/>ACPR + BCE (MUS)"]
    GARANTIE["Garantia de depósitos<br/>(FGDR 100 mil €)"]

    EC --> DEPOTS
    EC --> CREDIT
    EC --> DSP2
    EC --> SUPER
    EC --> GARANTIE
```

## Exemplos concretos

- **Bancos tradicionais**: BNP Paribas, Crédit Agricole, Société Générale, BPCE, Crédit Mutuel, La Banque Postale — todos EC, supervisionados pelo BCE no caso dos maiores.
- **Neobancos autorizados como EC**: Revolut Bank (Lituânia), N26 (Alemanha), Bunq (Países Baixos), Boursorama (França) — podem remunerar depósitos e emprestar.
- **EC especializadas**: My Money Bank, Younited, Cofidis, Floa Bank — financiamento e consumo, sem rede de agências.
- **Neobancos que não são EC**: Lydia (EP e depois EME via Sumeria), Qonto (EP), Shine (EP) — passam por parceiros para remunerar ou emprestar.
- **Migração EP → EC**: trajetória clássica de uma fintech que quer internalizar o crédito. A Qonto mira a autorização de EC — vários milhões de euros e de 18 a 24 meses de processo.
- **Custo do status**: capital mínimo de 5 M€, índices CRR/CRD (CET1 > 4,5%, índice total > 8%), reporte COREP/FINREP trimestral — bem mais pesado do que um EP.

## Fontes

- [Article L.511-5 du Code monétaire et financier](https://www.legifrance.gouv.fr/codes/article_lc/LEGIARTI000038509624) — Légifrance
- [Délivrance et retrait des agréments — Établissements de crédit](https://acpr.banque-france.fr/autoriser/procedures-secteur-banque/etablissements-de-credit) — ACPR / Banque de France

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Fonte: https://openfinanceguide.com/pt-br/glossary/ec
