# EP

> Instituição de Pagamento (Établissement de Paiement)

Status criado pela DSP1 para atores especializados em serviços de pagamento (transferências, débitos diretos, adquirência, AIS, PIS) sem depósito nem crédito. Caso típico: Lydia, Qonto, Fintecture, Bridge.

_Categoria: acteur_

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## Definição

Um **EP** (_Établissement de Paiement_, instituição de pagamento) é um prestador de serviços de pagamento autorizado, mas nem banco (EC) nem emissor de moeda eletrônica (EME).

Criado pela DSP1 (2007, transposta na França em 2009), o status abriu o mercado de pagamentos a atores não bancários especializados. A ACPR concede a autorização na França, e um EP pode passaportar sua autorização por todo o EEE.

## Os 8 serviços de pagamento autorizados

A autorização cobre toda ou parte de uma lista limitativa (anexo I da DSP2):

1. **Depósito** de dinheiro em uma conta de pagamento.
2. **Saque** de dinheiro de uma conta de pagamento.
3. **Execução de operações** (transferências, débitos diretos, pagamento com cartão) em uma conta aberta no PSP.
4. **Operações lastreadas em crédito de curto prazo** vinculado ao pagamento.
5. **Emissão e adquirência** de instrumentos de pagamento (ex.: adquirente de cartões).
6. **Transmissão de fundos** (_money remittance_: Western Union, Wise em parte).
7. **PIS** — iniciação de pagamento (criado pela DSP2).
8. **AIS** — informação sobre as contas (criado pela DSP2).

A autorização é solicitada serviço a serviço: a Bridge foi por muito tempo autorizada apenas para AIS + PIS, a Qonto para os serviços 3 e 5.

## EP vs EC vs EME

- **EP** — pagamentos e crédito vinculado apenas, sem depósitos nem e-money. Capital mín. 20 a 125 mil €.
- **EC** — pagamentos + depósitos + crédito. Capital mín. 5 M€.
- **EME** — pagamentos + emissão de e-money. Capital mín. 350 mil €.

Muitas fintechs começam como EP, migram para EME para emitir cartões em nome próprio e depois pedem a autorização de EC para o crédito.

## Segregação dos fundos: a grande regra

Um EP não pode guardar o dinheiro de seus clientes em seu balanço. Os fundos dos PSU devem ser segregados:

- em uma conta segregada em uma EC terceira (método dominante);
- ou investidos em ativos seguros e líquidos;
- ou cobertos por uma garantia ao menos igual aos fundos detidos.

É isso que protege o cliente em caso de falência: seu dinheiro é recuperável, já que o FGDR não cobre as contas de EP.

## O que um EP não pode fazer

- **Receber depósitos**: ele mantém apenas contas de pagamento, não de poupança.
- **Conceder crédito** além do curto prazo vinculado ao pagamento (< 12 meses na prática).
- **Emitir moeda eletrônica** (wallet recarregável): é preciso a autorização de EME.
- **Aderir diretamente ao TARGET2 / TIPS**, exceto desde 2023, quando o BCE passou a abrir progressivamente o acesso às não-bancárias.

## No ecossistema PSD2

O EP é o status histórico das fintechs DSP2: a maioria dos AISP, PISP e neobancos profissionais começou por ele. Mais leve do que uma EC, continua fortemente regulado (PLD-FT, SCA, reporte à ACPR, governança, fundos próprios calculados conforme o volume).

```mermaid
flowchart LR
    PSU["PSU — cliente"]
    EP["EP\n(Lydia, Qonto, Bridge…)"]
    EC_TIERS["EC terceira\n(conta de segregação)"]

    subgraph SERVICES["Serviços possíveis"]
        VIR["Transferências / débitos diretos"]
        ACQ["Adquirência de cartões"]
        AIS["AIS"]
        PIS["PIS"]
    end

    PSU -->|"Deposita fundos"| EP
    EP -->|"Segrega fundos de clientes"| EC_TIERS
    EP --> SERVICES
    EP -.->|"Autorização + supervisão"| ACPR["ACPR"]
```

## Exemplos concretos

- **EP franceses**: Qonto (conta profissional), Lydia (P2P, virou Sumeria sob EME), Bridge (AIS + PIS), Fintecture (PIS), Shine (conta profissional), Lemonway e Mangopay (marketplaces).
- **Migração EP → EME**: a Lydia tornou-se EP e depois criou a Sumeria sob EME para emitir cartões em nome próprio e oferecer uma wallet remunerada.
- **Capital conforme os serviços**: 20 mil € para a transmissão de fundos pura, 50 mil € para AIS + PIS, 125 mil € para a adquirência/emissão — a ACPR também exige um plano de negócios a 3 anos e um dossiê completo de governança.
- **Prazo de autorização**: de 6 a 12 meses, mais se for multisserviço. Muitas passam por um agente PSP ou um BaaS durante o processo para começar.
- **Passaporte**: um EP francês pode passaportar sua autorização para outros 29 países do EEE — o que permite à Qonto atender Alemanha, Itália e Espanha a partir da França.
- **Supervisão contínua**: reporte trimestral à ACPR (fundos próprios, volumes, fraude, incidentes DORA), inspeções possíveis, sanções que vão da advertência à retirada da autorização.

## Fontes

- [Établissements de paiement](https://acpr.banque-france.fr/autoriser/procedures-secteur-banque/etablissements-de-paiement) — ACPR / Banque de France
- [Directive (UE) 2015/2366 — Annexe I (services de paiement)](https://eur-lex.europa.eu/eli/dir/2015/2366/oj) — EUR-Lex, 2015-11-25

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Fonte: https://openfinanceguide.com/pt-br/glossary/ep
