# SDD

> SEPA Direct Debit

O débito automático SEPA. É o beneficiário que debita a sua conta com base em um mandato que você assinou. Ideal para assinaturas e faturas recorrentes.

_Categoria: technique_

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## Definição

O **SDD** (_SEPA Direct Debit_) é o débito automático SEPA: o beneficiário debita diretamente a conta do pagador, com base em um mandato que este assinou.

É o inverso lógico do SCT (em que o pagador empurra o dinheiro): aqui, o beneficiário o puxa. É o instrumento incontornável das assinaturas e faturas recorrentes.

## SDD vs SCT: quem empurra, quem puxa

- **SCT / SCT Inst** — _push_: o pagador inicia. Ideal para pagamentos pontuais.
- **SDD** — _pull_: o beneficiário inicia, com base em um mandato. Ideal para o recorrente (assinatura, aluguel, fatura).

O SDD reduz o atrito do lado do pagador (nada a fazer todo mês), mas exige uma base jurídica — o mandato — antes de qualquer débito.

## Os 2 schemes: Core e B2B

- **SDD Core** — para os consumidores: prazo de submissão D-2 ou D-1, contestação possível em 8 semanas sem motivo (e 13 meses para um mandato inválido). O pagador pode suspender ou cancelar seu mandato a qualquer momento.
- **SDD B2B** — reservado às empresas: nenhuma contestação depois de executado o débito, prazo bancário mais curto (D-1), scheme não obrigatório para os bancos.

A escolha Core/B2B é feita no momento do mandato.

## O mandato SEPA (RUM)

É o componente jurídico central:

- identificado por um RUM (Référence Unique de Mandat / Referência Única de Mandato), único por par credor-devedor;
- contém o credor, seu ICS (Identificador de Credor SEPA), o IBAN do devedor, o tipo de débito, a data e a assinatura;
- em papel ou eletrônico (e-mandato);
- a conservar por pelo menos 14 meses após o último débito.

Sem um mandato válido, nenhum débito é possível.

## O que um SDD permite

- Debitar valores fixos ou variáveis, recorrentes ou pontuais.
- Gerir assinaturas, faturas recorrentes e parcelas de crédito.
- Operar em todos os países SEPA com um único mandato.
- Cobrar regularmente sem intervenção do pagador.

## O que um SDD não permite

- **Debitar sem mandato válido**: sanção imediata, com a contestação ganha pelo pagador.
- **Garantir o sucesso**: um pagador sem saldo gera uma rejeição (R-message) e uma nova cobrança manual.
- **A instantaneidade**: um SDD leva de 2 a 5 dias para se tornar "definitivo" do lado do credor (prazo de contestação).
- **Outra moeda que não o EUR**.

## No ecossistema PSD2

O SDD não está no escopo direto da PSD2 (que trata de AIS e PIS), mas é o instrumento natural de todo produto que gerencia fluxos recorrentes. Atenção: não existe "SDD iniciado por PISP" — um PISP não pode constituir um mandato em seu lugar.

```mermaid
sequenceDiagram
    participant CRE as Credor (beneficiário)
    participant DEB as Devedor (pagador)
    participant ASPSP_C as Banco do credor
    participant CLEAR as STEP2 / CORE
    participant ASPSP_D as Banco do devedor

    Note over CRE,DEB: Fase 1 — Mandato (uma vez)
    CRE->>DEB: Solicitação de mandato (papel ou e-mandato)
    DEB->>CRE: Assina o mandato (RUM único)

    Note over CRE,ASPSP_D: Fase 2 — Cada débito
    CRE->>ASPSP_C: Submete arquivo SDD (D-2 / D-1)
    ASPSP_C->>CLEAR: Transmissão
    CLEAR->>ASPSP_D: Apresentação pré-notificação
    ASPSP_D->>DEB: Pré-notificação (D ou antes)
    ASPSP_D->>ASPSP_D: Debita a conta (D)
    ASPSP_D->>CLEAR: Confirma ou rejeita

    Note over DEB,ASPSP_D: Fase 3 — Contestação possível
    DEB-->>ASPSP_D: Contesta (≤ 8 semanas, Core)
    ASPSP_D-->>CRE: Rejeição R-message + reembolso
```

## Exemplos concretos

- **Assinaturas de massa**: Netflix, Spotify, Free, Engie, EDF e Canal+ cobram em SDD Core, sobre mandato assinado online na contratação.
- **SaaS B2B**: Pennylane, Notion ou Datadog cobram em SDD B2B quando os valores são significativos e uma contestação em 8 semanas seria arriscada.
- **Plataformas de débito**: GoCardless (líder europeu) e SlimPay gerenciam mandatos, débitos, cobranças e reporting para milhares de PMEs, sem interação direta com o banco.
- **Erro clássico**: esquecer a pré-notificação (avisar o pagador do valor e da data pelo menos 14 dias antes do primeiro débito, salvo acordo em contrário) — sem ela, o débito pode ser contestado.
- **Risco de rejeição**: um pagador que contesta sem motivo custa os reembolsos e penalidades SEPA — daí a importância de um onboarding limpo (mandato claro, double opt-in, e-mail de confirmação).
- **Evolução PSR**: o reembolso sem condições em até oito semanas continua restrito aos débitos automáticos (art. 62 e 63), e a criação de um mandato a distância vai exigir SCA (art. 85(5) e (6)). Texto ainda não adotado, numeração provisória do texto de compromisso de abril de 2026.

## Fontes

- [SEPA Direct Debit Core Rulebook](https://www.europeanpaymentscouncil.eu/document-library/rulebooks/sepa-direct-debit-core-rulebook) — European Payments Council
- [SEPA Direct Debit Business to Business Rulebook](https://www.europeanpaymentscouncil.eu/document-library/rulebooks/sepa-direct-debit-business-business-rulebook) — European Payments Council

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Fonte: https://openfinanceguide.com/pt-br/glossary/sdd
