# OB-DB-006 — Após a retirada, o TPP para e apaga

> Após uma retirada, o TPP deixa de acessar e de usar os dados e depois os apaga sem demora injustificada, mas não antes de 48 horas, salvo se o usuário escolher expressamente que ele os mantenha.

- Artigo: PSR 43(2b)
- Quem está obrigado: AISP, PISP
- Para quem: Produto, Compliance, Operação, Auditoria e pentest
- Aplicação: 21 meses após a entrada em vigor, data geral de aplicação (artigo 112).
- Nível 2: Nenhum mandato da EBA trata desta obrigação.
- Origem: Novo, sem equivalente na DSP2 nem nas RTS de 2018.

Numeração provisória do acordo de abril de 2026 (Conselho, doc. 8221/26). A numeração definitiva será acrescentada quando o Jornal Oficial publicar o texto, sem mudar o identificador.

## STET 1.6.3: Fora da spec

O TPP só pode aplicar essa regra se souber da retirada, o que o STET só lhe comunica de forma indireta (OB-DB-008).


## Fontes

- [Conselho, doc. 8221/26, página 259](https://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-8221-2026-INIT/en/pdf#page=259)

Verificado em 2026-10-04. https://openfinanceguide.com/pt-br/dsp3/obligations/ob-db-006
