# OB-ENF-001 — A autoridade manda remover os obstáculos

> A autoridade competente zela permanentemente pelo cumprimento dos artigos 35(1) e 38, manda remover imediatamente qualquer obstáculo do artigo 44 identificado, inclusive a partir de um aviso de um TPP, e toma sem demora injustificada as medidas e sanções necessárias.

- Artigo: PSR 48(1) (Ver também PSR 48(2))
- Quem está obrigado: Autoridade nacional
- Para quem: Compliance
- Aplicação: 21 meses após a entrada em vigor, data geral de aplicação (artigo 112).
- Nível 2: Nenhum mandato da EBA trata desta obrigação.
- Origem: RTS 2018/389, art. 30(6)

Numeração provisória do acordo de abril de 2026 (Conselho, doc. 8221/26). A numeração definitiva será acrescentada quando o Jornal Oficial publicar o texto, sem mudar o identificador.

## STET 1.6.3: Fora da spec

A obrigação recai sobre a autoridade, não sobre a interface.


## Fontes

- [Conselho, doc. 8221/26, página 271](https://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-8221-2026-INIT/en/pdf#page=271)

Verificado em 2026-10-04. https://openfinanceguide.com/pt-br/dsp3/obligations/ob-enf-001
