# OB-ENF-004 — Recusa de acesso a um TPP por fraude

> O ASPSP pode recusar o acesso a um AISP ou a um PISP por razões objetivamente justificadas e documentadas de acesso não autorizado ou fraudulento, informa o usuário antes ou, no máximo, logo depois, e comunica imediatamente à autoridade.

- Artigo: PSR 42(1) (Ver também PSR 42(2))
- Quem está obrigado: ASPSP, Autoridade nacional
- Para quem: Compliance, Produto
- Aplicação: 21 meses após a entrada em vigor, data geral de aplicação (artigo 112).
- Nível 2: Nenhum mandato da EBA trata desta obrigação.
- Origem: DSP2, art. 68(5), 68(6)

Numeração provisória do acordo de abril de 2026 (Conselho, doc. 8221/26). A numeração definitiva será acrescentada quando o Jornal Oficial publicar o texto, sem mudar o identificador.

## STET 1.6.3: Fora da spec

A decisão e a comunicação acontecem fora da API.


## Fontes

- [Conselho, doc. 8221/26, página 256](https://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-8221-2026-INIT/en/pdf#page=256)

Verificado em 2026-10-04. https://openfinanceguide.com/pt-br/dsp3/obligations/ob-enf-004
