# OB-ENF-006 — Multas diárias por até seis meses

> A autoridade pode impor multas diárias por uma infração continuada, por no máximo seis meses, com teto de pelo menos 3% do faturamento diário médio para uma pessoa jurídica e de pelo menos 30 mil euros para uma pessoa física.

- Artigo: PSR 98
- Quem está obrigado: Autoridade nacional
- Para quem: Compliance
- Aplicação: 21 meses após a entrada em vigor, data geral de aplicação (artigo 112).
- Nível 2: Nenhum mandato da EBA trata desta obrigação.
- Origem: Novo, sem equivalente na DSP2 nem nas RTS de 2018.

Numeração provisória do acordo de abril de 2026 (Conselho, doc. 8221/26). A numeração definitiva será acrescentada quando o Jornal Oficial publicar o texto, sem mudar o identificador.

## STET 1.6.3: Fora da spec

As sanções cabem ao direito nacional e à autoridade.


## Fontes

- [Conselho, doc. 8221/26, página 396](https://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-8221-2026-INIT/en/pdf#page=396)

Verificado em 2026-10-04. https://openfinanceguide.com/pt-br/dsp3/obligations/ob-enf-006
