# OB-IF-014 — Derrogação da interface dedicada

> A pedido do ASPSP, a autoridade competente pode dispensá-lo da interface dedicada e autorizá-lo a abrir sua interface do cliente, se ela oferecer funções equivalentes com padrões amplamente aceitos e interoperáveis, ou a não oferecer nenhuma interface quando isso se justificar.

- Artigo: PSR 39(1)
- Quem está obrigado: ASPSP, Autoridade nacional
- Para quem: Compliance
- Aplicação: 21 meses após a entrada em vigor, data geral de aplicação (artigo 112).
- Nível 2: RTS do artigo PSR 39(2), projeto previsto para T + 12 meses.
- Origem: RTS 2018/389, art. 31, 33(6)

Numeração provisória do acordo de abril de 2026 (Conselho, doc. 8221/26). A numeração definitiva será acrescentada quando o Jornal Oficial publicar o texto, sem mudar o identificador.

## STET 1.6.3: Fora da spec

A derrogação é uma decisão da autoridade competente, fora do escopo da especificação.


## Fontes

- [Conselho, doc. 8221/26, página 251](https://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-8221-2026-INIT/en/pdf#page=251)

Verificado em 2026-10-04. https://openfinanceguide.com/pt-br/dsp3/obligations/ob-if-014
