# OB-IF-018 — Requisições dos TPPs tratadas como as do cliente

> O ASPSP trata uma ordem transmitida por um PISP como uma ordem dada diretamente pelo pagador, em especial quanto a prazos, prioridade e tarifas, e uma requisição de AISP como uma consulta feita pelo usuário na sua interface.

- Artigo: PSR 40(c) (Ver também PSR 41(1)(b))
- Quem está obrigado: ASPSP
- Para quem: Operação, Compliance
- Aplicação: 21 meses após a entrada em vigor, data geral de aplicação (artigo 112).
- Nível 2: Nenhum mandato da EBA trata desta obrigação.
- Origem: DSP2, art. 66(4)(c), 67(3)(b)

Numeração provisória do acordo de abril de 2026 (Conselho, doc. 8221/26). A numeração definitiva será acrescentada quando o Jornal Oficial publicar o texto, sem mudar o identificador.

## STET 1.6.3: Fora da spec

É uma questão de como o banco processa as requisições, que a especificação não regula.


## Fontes

- [Conselho, doc. 8221/26, página 254](https://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-8221-2026-INIT/en/pdf#page=254)
- [Conselho, doc. 8221/26, página 255](https://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-8221-2026-INIT/en/pdf#page=255)

Verificado em 2026-10-04. https://openfinanceguide.com/pt-br/dsp3/obligations/ob-if-018
