# OB-OBS-013 — Sem contrato exigido para o serviço básico

> Ninguém pode condicionar os serviços AIS e PIS a um contrato com o ASPSP, e um esquema multilateral não pode ser a única via de acesso aos dados regulados pelo regulamento.

- Artigo: PSR 34
- Quem está obrigado: ASPSP, AISP, PISP
- Para quem: Compliance, Produto
- Aplicação: 21 meses após a entrada em vigor, data geral de aplicação (artigo 112).
- Nível 2: Nenhum mandato da EBA trata desta obrigação.
- Origem: DSP2, art. 66(5), 67(4)

Numeração provisória do acordo de abril de 2026 (Conselho, doc. 8221/26). A numeração definitiva será acrescentada quando o Jornal Oficial publicar o texto, sem mudar o identificador.

## STET 1.6.3: Fora da spec

É uma questão contratual. Os considerandos 55 e 56 admitem APIs premium pagas além do serviço básico.


## Fontes

- [Conselho, doc. 8221/26, página 237](https://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-8221-2026-INIT/en/pdf#page=237)
- [Conselho, doc. 8221/26, página 44](https://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-8221-2026-INIT/en/pdf#page=44)
- [Conselho, doc. 8221/26, página 45](https://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-8221-2026-INIT/en/pdf#page=45)

Verificado em 2026-10-04. https://openfinanceguide.com/pt-br/dsp3/obligations/ob-obs-013
