# OB-SCA-004 — Transferências recorrentes sem SCA a cada operação

> As transferências recorrentes iniciadas pelo prestador do pagador a pedido do beneficiário, segundo um acordo que fixa frequência e valores e cuja criação passou por SCA, dispensam a SCA a cada operação.

- Artigo: PSR 85a
- Quem está obrigado: ASPSP
- Para quem: Produto, Compliance
- Aplicação: Desde a entrada em vigor do regulamento (artigo 112).
- Nível 2: Nenhum mandato da EBA trata desta obrigação.
- Origem: Novo, sem equivalente na DSP2 nem nas RTS de 2018.

Numeração provisória do acordo de abril de 2026 (Conselho, doc. 8221/26). A numeração definitiva será acrescentada quando o Jornal Oficial publicar o texto, sem mudar o identificador.

## STET 1.6.3: Fora da spec

Essas transferências são iniciadas pelo prestador do pagador, sem PISP. O texto não diz como os pagamentos recorrentes iniciados por um PISP se encaixam neste artigo.


## Fontes

- [Conselho, doc. 8221/26, página 361](https://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-8221-2026-INIT/en/pdf#page=361)

Verificado em 2026-10-04. https://openfinanceguide.com/pt-br/dsp3/obligations/ob-sca-004
