Ator

CIF

Consultor de Investimentos Financeiros (Conseiller en Investissements Financiers)

Status francês para aconselhar um cliente sobre instrumentos financeiros (ações, fundos, contratos financeiros). Inscrição na ORIAS e filiação a uma associação profissional credenciada pela AMF.

Definição

Um CIF (Conseiller en Investissements Financiers, ou consultor de investimentos financeiros) está autorizado a prestar consultoria de investimento sobre instrumentos financeiros — ações, títulos, fundos UCITS, FIAs, cotas de SCPI — sem ser instituição de crédito nem empresa de investimento.

Criado em 2003 e supervisionado pela AMF, o status é obtido pela inscrição na ORIAS por meio de uma associação profissional credenciada (ANACOFI-CIF, CNCGP, CNCEF Patrimoine, La Compagnie des CGP).

O que faz (e não faz) um CIF

Ele pode aconselhar um cliente sobre a alocação, a escolha de instrumentos e as movimentações, receber e transmitir ordens (RTO) se sua autorização previr, e se remunerar por honorários e/ou rebates (rétrocessions).

Ele não pode:

  • gerir uma carteira sob mandato (status de gestora autorizada pela AMF);
  • manter contas de títulos ou custodiar ativos (status de PSI custodiante);
  • distribuir produtos bancários — crédito, depósito — que cabem ao IOBSP;
  • distribuir seguro de vida, que cabe ao corretor de seguros.

CIF x IOBSP x corretor de seguros

Três status distintos, todos passíveis de inscrição na ORIAS, mas não livremente acumuláveis:

CIFIOBSPCorretor de seguros
AbrangênciaInstrumentos financeirosCrédito, depósitos, pagamentosContratos de seguro
ReguladorAMFACPRACPR
Associação obrigatóriaSim (ANACOFI-CIF, CNCGP…)Sim (ANACOFI-IOBSP, AFIB…)Sim (Planète CSCA…)
Capacitação profissionalExame da AMF + diplomaNível I/II/IIIIAS níveis 1/2/3

Na prática, um CGP (Conseiller en Gestion de Patrimoine, consultor de gestão patrimonial) costuma acumular os três status para oferecer uma proposta completa (investimentos + crédito + seguro de vida).

Obrigações profissionais

Um CIF deve filiar-se a uma associação credenciada pela AMF, comprovar um diploma de nível superior (Bac+3) em finanças/economia/direito (ou experiência equivalente) e passar no exame da AMF, contratar um seguro de responsabilidade civil profissional dedicado, cumprir o regulamento geral da AMF (perfilamento MiFID II, consultoria formalizada por escrito, declaração de conflitos de interesse, arquivamento por 5 anos) e seguir uma formação continuada anual.

A contribuição da MiFID II

A diretiva MiFID II (2018) reforçou fortemente as obrigações:

  • Adequação: a consultoria deve corresponder ao perfil de risco, à situação e aos objetivos do cliente.
  • Informação pré-contratual: documento de início de relacionamento (DER) e carta-proposta.
  • Transparência de custos: integral, ex ante e ex post (entrada, gestão, rebates).
  • Independência: um CIF só é "independente" se avaliar uma ampla gama de produtos sem rebates; caso contrário, deve declarar-se não independente.
  • Gravação das comunicações (ligações, e-mails, videochamadas), arquivadas de 5 a 7 anos.

O que um CIF não é

  • Não é um corretor de imóveis: aconselhar cotas de SCPI é atividade de CIF, mas vender um imóvel diretamente cabe à lei Hoguet.
  • Não é um robo-advisor: um robo puro (Yomoni, Nalo) é geralmente uma gestora autorizada pela AMF, não um CIF.
  • Não está autorizado a prometer desempenho (salvo produtos com capital garantido); toda comunicação deve ser equilibrada e mencionar os riscos.
  • Não está dispensado das regras de oferta ativa (démarchage) bancária e financeira, que se aplicam adicionalmente.

No ecossistema PSD2

O CIF não é um status da PSD2, mas a wealthtech o cruza: alguns CIFs usam um AISP para recuperar as contas bancárias e patrimoniais de seus clientes (visão 360°), o que prenuncia o futuro marco FIDA sobre o Open Finance dos produtos de investimento.

Exemplos concretos

  • Escritórios de gestão patrimonial (CGP): a maioria é CIF + IOBSP + corretor de seguros, com 100 a 500 clientes; mercado fragmentado (~4.000 escritórios na França).
  • Wealthtech CIF: Grisbee, Nalo (em parte), Cashbee, Goodvest combinam o CIF com gestora autorizada ou parceria com uma.
  • Robo-advisors puros: a Yomoni é uma gestora (não CIF), pois faz gestão sob mandato; a Cashbee é CIF + corretora.
  • Lei PACTE e o PER: a lei PACTE (2019) fez do PER um produto de destaque dos CIFs, que precisam dominar suas movimentações securitárias e financeiras.
  • Rebates: a Retail Investment Strategy europeia (em discussão em 2024-2025) poderia impor um modelo "value for money" e restringir os rebates na consultoria não independente.
  • CIF + dados AISP: um CGP que agrega todas as contas de seu cliente ganha tempo, mas deve qualificar o uso dos dados (consentimento, finalidade) — caso típico de Harvest, O2S, Manymore.
  • Sanções da AMF: os controles se intensificaram desde 2020, com sanções públicas por falha no perfilamento MiFID II ou na documentação da consultoria.

Fontes

Aprofundar

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