Regulação

Commission Européenne

Comissão Europeia (a Comissão, CE)

O executivo da União Europeia. É ela que propõe as diretivas e os regulamentos (PSD2, PSD3, FIDA, MiCA…) que estruturam toda a fintech europeia.

Definição

A Comissão Europeia é o executivo da União Europeia.

É ela que propõe as diretivas e os regulamentos — PSD2, sua revisão PSD3, FIDA, MiCA, DORA — que os Estados-Membros devem então transpor ou aplicar diretamente.

Comissão, Parlamento, Conselho: quem decide

O "legislador europeu" são, na verdade, três instituições:

  • Comissão — propõe os textos (iniciativa legislativa quase exclusiva).
  • Parlamento — vota os textos (eleito por sufrágio universal).
  • Conselho da UE — vota também, representando os governos dos Estados-Membros.

Para que uma diretiva como a PSD3 entre em vigor, é preciso o acordo dos três, pelo chamado procedimento de trílogo.

Comissão, EBA, ACPR

Três níveis na cadeia:

  • Comissão — faz a lei-quadro (diretivas, regulamentos).
  • EBA — traduz isso em regras técnicas (RTS, diretrizes).
  • ACPR (e congêneres nacionais) — aplica no terreno (autorização, fiscalização, sanção).

O que a Comissão faz pela fintech

  • Propõe os textos estruturantes: PSD2 (2015), PSD3 (proposta em 2023), FIDA (2023), MiCA (2023), DORA (2025).
  • Manda a EBA redigir os RTS.
  • Fiscaliza a transposição pelos Estados e pode sancionar um Estado em falta.
  • Lança consultas públicas para as quais as fintechs podem contribuir.
  • Conduz estratégias (Digital Finance Strategy, Retail Payments Strategy) que definem o rumo de 5 a 10 anos.

O que a Comissão não faz

  • Não vota sozinha: Parlamento e Conselho são obrigatórios.
  • Não concede autorização: isso cabe à ACPR ou ao seu equivalente nacional.
  • Não escreve os RTS: isso cabe à EBA.
  • Não fiscaliza os atores no dia a dia: são as autoridades nacionais.

No ecossistema PSD2

A Comissão está a montante de toda a cadeia regulatória. Para antecipar o que impactará a fintech em 2 a 5 anos, são suas propostas legislativas e suas estratégias digitais que se deve acompanhar.

Exemplos concretos

  • PSD2 (2015): a Comissão estabeleceu o princípio do Open Banking obrigatório — a origem de todo o atual mercado de AISP/PISP.
  • PSD3 e PSR (2023): proposta voltada a reforçar o combate à fraude, esclarecer as obrigações de API dos bancos e proteger melhor os consumidores.
  • FIDA (2023): extensão do modelo de Open Banking a todos os dados financeiros (seguros, poupança, crédito) — a próxima grande onda europeia.
  • Antecipar: acompanhar as consultas públicas da DG FISMA continua sendo o melhor meio, para uma fintech, de influir nos textos antes que sejam fixados.

Fontes

Aprofundar

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