Regulação

MiCA

Markets in Crypto-Assets Regulation

Regulamento europeu que entrou em vigor em 2024-2025 para regular os criptoativos: autorização CASP, supervisão das stablecoins e proteção dos investidores.

Definição

O MiCA (Markets in Crypto-Assets Regulation) é o regulamento europeu que regula os criptoativos, adotado em maio de 2023 e aplicado em fases ao longo de 2024-2025.

É o primeiro marco harmonizado do mundo sobre o tema: autoriza os atores (os CASP — Crypto-Asset Service Providers), regula as stablecoins e impõe uma proteção dos investidores comparável à das finanças tradicionais.

MiCA vs DSP2: dois mundos, às vezes cruzados

  • DSP2 — regula os pagamentos em moeda fiduciária (EUR, USD) via contas bancárias.
  • MiCA — regula os criptoativos (BTC, ETH, stablecoins, NFTs em parte).

Os dois se cruzam quando um ator oferece ao mesmo tempo uma conta fiduciária (DSP2) e cripto (MiCA) — Revolut, Lydia, Coinbase Europe — o que pressupõe uma dupla autorização.

As 3 categorias de criptoativos

  • ART (Asset-Referenced Tokens) — lastreados em uma cesta de ativos (moedas, commodities).
  • EMT (E-Money Tokens) — lastreados em uma única moeda fiduciária (USDC, EURCV da SG-Forge).
  • Outros criptoativos — todo o resto (BTC, ETH, altcoins), com supervisão mais leve via CASP.

Os NFTs ficam parcialmente excluídos, salvo quando emitidos em série padronizada.

O status CASP

O CASP é o status central do MiCA e abrange 10 serviços (custódia, execução de ordens, plataforma de troca, consultoria, gestão, transferência). Para operar, é preciso uma autorização junto à NCA de origem (na França, a AMF, com parecer da ACPR), um capital mínimo (de 50 a 150 K€), uma governança, um dispositivo antilavagem, resiliência de TI e a segregação dos fundos dos clientes — e depois o passaporte europeu. Na França, o antigo status PSAN (lei PACTE, 2019) é convertido gradualmente em CASP.

O que o MiCA não faz

  • Não regula as DeFi (sem intermediário identificável), por enquanto excluídas.
  • Não regula os NFTs únicos nem os tokens utilitários não transferíveis.
  • Não substitui os regimes dos security tokens (MiFID II) nem a LCB-FT (diretivas AML).
  • Não cria uma moeda digital de banco central: o euro digital é um projeto distinto do BCE.

Cronograma de aplicação

  • 31 de maio de 2023 — adoção do regulamento UE 2023/1114.
  • 30 de junho de 2024 — aplicação das regras ART e EMT (stablecoins).
  • 30 de dezembro de 2024 — aplicação completa, incluindo o status CASP.
  • Até 1º de julho de 2026 — período de transição para os atores sob regime nacional (PSAN) enquanto migram para o CASP.

No ecossistema PSD2

O MiCA é distinto da DSP2, mas complementar para toda fintech que toca ao mesmo tempo os pagamentos fiduciários e a cripto. Ignorá-lo em 2025-2026 é privar-se de um mercado em forte crescimento.

Exemplos concretos

  • Plataformas de troca: Coinbase Europe (autorizada na Irlanda), Bitpanda (Áustria), Binance (em andamento em vários países).
  • Transição PSAN → CASP na França: Coinhouse, Paymium, Aplo e Trakx migram dentro da janela de transição até meados de 2026.
  • Stablecoins conformes: a Circle (USDC) obteve sua autorização EMT na França em julho de 2024; a Tether (USDT) está mais atrasada, o que levou algumas plataformas a deslistar seus pares.
  • Novos entrantes: a Société Générale-Forge emite o EURCV, stablecoin em euro reestruturada como EMT em julho de 2024 — o primeiro banco tradicional dentro do perímetro do MiCA.
  • MiCA + DORA: todo CASP deve também cumprir o DORA, um acúmulo pesado para os atores jovens.
  • Acompanhamento: vale seguir os RTS/ITS da ESMA (que copilota o MiCA com a EBA) para as modalidades de autorização, passporting e reporting.

Fontes

Aprofundar

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