Ator

EC

Instituição de Crédito (Établissement de Crédit)

O 'banco' clássico no sentido regulatório: único status autorizado a receber depósitos do público e a conceder crédito. Autorização da ACPR + BCE para os maiores.

Definição

Uma EC (Établissement de Crédit, instituição de crédito) é, no direito europeu, o único status autorizado a receber depósitos do público e a conceder créditos por conta própria.

É o que se chama comumente de banco — o status mais amplo e mais regulado do ecossistema. Na França, a autorização é concedida pela ACPR e pelo BCE para as instituições significativas (MUS).

O "monopólio bancário" de forma clara

Codificado no artigo L.511-5 do Código Monetário e Financeiro, ele se apoia em dois pilares:

  • Recepção de fundos reembolsáveis do público: uma não-EC não pode oferecer caderneta de poupança, conta à vista remunerada nem produto em que o cliente "deposita" dinheiro recuperável à vista.
  • Concessão de crédito de forma habitual: emprestar regularmente pressupõe a autorização de EC (salvo exceções enquadradas: crédito interempresas, sindicalizado).

Qualquer outro status (EP, EME, IOBSP) deriva ou contorna esse monopólio especializando-se.

EC vs EP vs EME

ECEPEME
Recebe depósitosSimNão (segrega os fundos dos clientes)Não (emite moeda eletrônica)
Concede créditoSimLimitado (vinculado a um serviço de pagamento)Não
Capital mín.5 M€20 a 125 mil €350 mil €
ReguladorACPR + BCEACPRACPR
ExemplosBNP, Revolut BankQonto, Bridge, FintectureTreezor, Swan, Sumeria

O que uma EC pode fazer (e as demais não)

  • Captar poupança (Livret A, LDDS, depósitos a prazo, conta corrente remunerada).
  • Conceder todo tipo de crédito: consumo, imobiliário, rotativo, profissional, leasing.
  • Emitir cartões de crédito em sentido próprio (parcelado > 30 dias, rotativo).
  • Aderir diretamente aos sistemas de pagamento: TARGET2, STEP2, CORE(FR), TIPS.
  • Beneficiar-se da garantia de depósitos (FGDR, até 100.000 € por cliente e por instituição).

O que uma EC não é

  • Não é sinônimo de banco universal: uma EC pode ser muito especializada (financiamento, crédito monoproduto, banco privado).
  • Não é a única a gerir contas: EP e EME também gerem contas de pagamento, sem a camada de depósito/crédito.
  • Não é necessariamente supervisionada pelo BCE: apenas as EC significativas (~20 bi€ de ativos) o são, as demais ficam com a ACPR.
  • Não é algo fixo: um EP que queira fazer crédito em grande escala acaba pedindo a autorização de EC.

No ecossistema PSD2

Assim que mantém contas de pagamento, a EC é por definição um ASPSP: ela carrega, portanto, todas as obrigações da DSP2 (API XS2A, SCA, certificados eIDAS) além das obrigações bancárias (CRR/CRD, índices prudenciais, PLD-FT reforçada).

Exemplos concretos

  • Bancos tradicionais: BNP Paribas, Crédit Agricole, Société Générale, BPCE, Crédit Mutuel, La Banque Postale — todos EC, supervisionados pelo BCE no caso dos maiores.
  • Neobancos autorizados como EC: Revolut Bank (Lituânia), N26 (Alemanha), Bunq (Países Baixos), Boursorama (França) — podem remunerar depósitos e emprestar.
  • EC especializadas: My Money Bank, Younited, Cofidis, Floa Bank — financiamento e consumo, sem rede de agências.
  • Neobancos que não são EC: Lydia (EP e depois EME via Sumeria), Qonto (EP), Shine (EP) — passam por parceiros para remunerar ou emprestar.
  • Migração EP → EC: trajetória clássica de uma fintech que quer internalizar o crédito. A Qonto mira a autorização de EC — vários milhões de euros e de 18 a 24 meses de processo.
  • Custo do status: capital mínimo de 5 M€, índices CRR/CRD (CET1 > 4,5%, índice total > 8%), reporte COREP/FINREP trimestral — bem mais pesado do que um EP.

Fontes

Aprofundar

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