Regulação

FIDA

Financial Data Access Regulation

Regulamento europeu proposto em junho de 2023 que estende o Open Banking a todos os dados financeiros: poupança, crédito, seguros, investimentos. É o Open Finance oficial.

Definição

FIDA (Financial Data Access Regulation) é um regulamento europeu proposto em junho de 2023 que estende a lógica do Open Banking a todos os dados financeiros.

Poupança, crédito imobiliário, seguros, investimentos, previdência, criptoativos: é o Open Finance, agora oficializado em nível europeu. Aplicação prevista: 2026-2027.

PSD2 vs FIDA: Open Banking vs Open Finance

  • PSD2 — abre apenas as contas de pagamento (conta corrente e depósitos acessíveis online).
  • FIDA — abre todo o resto: seguros de automóvel/residência/vida, crédito ao consumo e imobiliário, poupança regulamentada (Livret A, PEL, LDDS), carteiras de valores mobiliários, planos de previdência e criptoativos.

Em outras palavras: a PSD2 abriu um painel da sua vida financeira; o FIDA abre a casa inteira.

Diferenças estruturais em relação à PSD2

  • Regulamento, não diretiva: aplicação direta em toda parte, sem transposição — mais harmonização, menos fragmentação.
  • Modelo econômico: onde a PSD2 impõe a gratuidade, o FIDA prevê uma remuneração razoável dos data holders pelos data users.
  • Esquemas setoriais (Financial Data Sharing Schemes): por setor, os data holders e os data users negociam as condições técnicas e econômicas.
  • Consentimento granular: um Permission Dashboard obrigatório permite ver e revogar todos os compartilhamentos a partir de uma única tela.

Os novos papéis

  • Data Holder — a instituição que detém o dado (banco, seguradora, corretora, gestora de ativos).
  • Data User — o terceiro autorizado que o consome (equivalente ao TPP, sob o novo status FISP, Financial Information Service Provider).
  • Customer — o cliente que consente com o compartilhamento.

O que o FIDA não faz

  • Não inclui a iniciação de transação nas contas que não são de pagamento: é apenas leitura.
  • Não substitui a PSD2: esta (e depois a PSD3 + PSR) continua sendo o marco das contas de pagamento; o FIDA se soma a ela.
  • Ainda não está em vigor: 2026-2027 na melhor das hipóteses, podendo atrasar.
  • Não se aplica às empresas não financeiras: esse é o papel do Data Act.

Cronograma indicativo

  • Junho de 2023 — proposta da Comissão.
  • 2024-2025 — negociações Parlamento / Conselho, trílogo.
  • 2025 — adoção esperada.
  • 2026 — adequação (esquemas setoriais, autorização dos Data Users, dashboards).
  • 2027-2028 — aplicação efetiva.

No ecossistema PSD2

O FIDA é a próxima grande onda para a fintech europeia. Os atores que se posicionarem desde já (insurtechs, neobrokers, agregadores patrimoniais) sairão na frente quando o mercado se abrir.

Exemplos concretos

  • Visão patrimonial unificada: Linxo Patrimoine ou Finary hoje precisam fazer scraping ou pedir importação manual para agregar PEA, seguro de vida e contas de títulos; o FIDA lhes abrirá APIs oficiais e instantâneas.
  • Comparadores de seguros de nova geração: LeLynx ou Assurland poderão, com consentimento, ler o contrato atual (coberturas, franquias, sinistros) para uma comparação realmente personalizada.
  • Consultoria patrimonial digitalizada: Yomoni, Nalo ou Ramify conectarão automaticamente todos os seus produtos para otimizar a alocação, sem digitação manual.
  • Crédito imobiliário: um corretor (Pretto, Empruntis) obterá em poucos segundos rendimentos, poupança, saldos em aberto e seguro do mutuário para montar um dossiê completo.
  • Risco para os data holders: seguradoras e corretoras terão de investir em APIs, como os bancos em 2018-2020 — um custo inicial real, mas uma oportunidade de inovar.
  • Para acompanhar: as posições da EIOPA e da EBA sobre os esquemas setoriais, onde se definirão as condições econômicas.

Fontes

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