Definição
A DSP3 (PSD3, na sigla em inglês) é a terceira diretiva europeia de serviços de pagamento. A Comissão Europeia a propôs em 28 de junho de 2023, junto com um regulamento, o PSR (Payment Services Regulation). Os dois textos vão substituir juntos a DSP2 e a segunda diretiva de moeda eletrônica (DME2).
A DSP3 fica com o que precisa passar pelo direito nacional, ou seja, a autorização das instituições, o capital, a proteção dos fundos dos clientes e a supervisão. O restante da DSP2 vai para o PSR, que se aplica sem transposição. É no PSR que ficam o Open Banking, a SCA, a fraude e os direitos dos usuários.
Os números de artigo citados nesta página são os dos textos de compromisso de 17 de abril de 2026 (Conselho, doc. 8222/26 para a DSP3 e doc. 8221/26 para o PSR). Essa numeração é provisória, e a revisão dos juristas-linguistas provavelmente vai alterá-la antes da publicação no Jornal Oficial.
Situação do texto
A DSP3 não foi adotada nem publicada no Jornal Oficial. O conteúdo está fechado desde a primavera europeia de 2026, e faltam as etapas formais. O procedimento é um acordo em segunda leitura antecipada: o Conselho adota uma posição em primeira leitura que retoma o texto acordado, e depois o Parlamento a aprova sem emendas.
| Data | Etapa |
|---|---|
| 28 de junho de 2023 | Proposta da Comissão, COM(2023) 366 |
| 23 de abril de 2024 | Posição do Parlamento em primeira leitura |
| 18 de junho de 2025 | Mandato de negociação do Conselho |
| 27 de novembro de 2025 | Acordo provisório no trílogo |
| 17 de abril de 2026 | Textos de compromisso finais divulgados pelo Conselho |
| 22 de abril de 2026 | Confirmação pelo Coreper |
| 5 de maio de 2026 | Aprovação pela comissão ECON do Parlamento |
| Próximas etapas | Posição do Conselho em primeira leitura e, depois, votação do Parlamento em segunda leitura |
Em 4 de outubro de 2026, o Observatório Legislativo do Parlamento indica uma sessão plenária em 14 de dezembro de 2026. É uma data indicativa. Por enquanto, o texto acordado só existe em inglês, e as outras versões linguísticas vão chegar com a posição do Conselho.
Como se calcula a aplicação
O texto não traz nenhuma data de calendário. Tudo é contado a partir da entrada em vigor, fixada no vigésimo dia após a publicação no Jornal Oficial. Essa data é chamada de T.
- Em T + 21 meses, os Estados-membros precisam ter transposto a DSP3 e passar a aplicá-la (art. 49). A DSP2 e a DME2 são revogadas na mesma data (art. 48), e o PSR passa a se aplicar.
- Em T + 27 meses, as autorizações concedidas sob a DSP2 e a DME2 ficam suspensas se a instituição não tiver comprovado que está em conformidade (art. 44 e 45). A verificação do beneficiário prevista no PSR passa a valer no mesmo prazo.
- A autoridade pode conceder mais três meses, em caráter excepcional, quando não tiver conseguido analisar um processo a tempo (art. 45a).
Até T + 21 meses, a DSP2 e seus textos de aplicação, entre eles o regulamento delegado 2018/389 sobre a SCA, continuam valendo. Os anos anunciados por vários escritórios e consultorias na primavera europeia de 2026 supunham uma publicação no verão de 2026 e já ficaram para trás.
O que a diretiva muda
A DSP3 incorpora as instituições de moeda eletrônica ao regime das instituições de pagamento. A emissão de moeda eletrônica passa a ser o oitavo serviço de pagamento do anexo I, e o status de EME desaparece com a revogação da DME2.
O capital inicial muda (art. 5). Passa a ser de 40 mil euros só para a transmissão de fundos, 50 mil para a iniciação de pagamento, 150 mil para os serviços 1 a 5 e 250 mil para a emissão de moeda eletrônica, e esses valores se somam. A DSP2 prevê 20 mil, 50 mil e 125 mil euros, e a DME2, 350 mil.
Para proteger os fundos dos clientes, uma instituição pode depositá-los em um banco central, se ele aceitar. Ela deve evitar colocar tudo em uma única instituição de crédito (art. 9).
Uma instituição já autorizada não precisa apresentar um novo pedido. Ela entrega à autoridade os elementos que comprovam que cumpre as novas regras de capital, proteção dos fundos, governança, continuidade de negócios e plano de liquidação (art. 44). Se estiver em conformidade, é considerada autorizada. Se não estiver, a autorização é suspensa. As EME em conformidade são consideradas autorizadas como instituições de pagamento (art. 45).
Os prestadores de serviço de informação sobre contas continuam sujeitos a um simples registro (art. 36). A EBA vai manter uma lista central, legível por máquina, dos PISP e dos AISP, com nome, identificador e status de autorização (art. 18(7)).
O que o PSR muda em paralelo
As regras que costumam ser associadas à DSP3 estão no PSR. As principais estão detalhadas no verbete PSR.
- Todo banco que oferece uma conta de pagamento online precisa ter uma interface dedicada, e o mecanismo de contingência exigido pelos RTS atuais deixa de existir (art. 35 e 38 do PSR). A autoridade pode conceder uma dispensa mediante pedido (art. 39).
- O texto não fixa nenhum limite numérico de disponibilidade nem de tempo de resposta. Ele exige paridade com a interface do cliente e presume a interface indisponível após cinco requisições consecutivas com erro ou sem resposta em 30 segundos (art. 38).
- O banco deve oferecer um painel de consentimentos em que o cliente vê e revoga seus consentimentos (art. 43).
- O próprio AISP aplica uma SCA pelo menos a cada 180 dias (art. 86(4)).
- O serviço autônomo de confirmação de fundos para emissores de cartão (CBPII) é eliminado. O PISP continua recebendo uma resposta sim ou não sobre a disponibilidade dos fundos (art. 36(5)).
- O único novo direito ao reembolso é o do cliente manipulado por alguém que se passa pelo próprio banco dele (art. 59).
- As multas por descumprimento das regras de Open Banking e de SCA devem poder chegar a pelo menos 10% do faturamento anual (art. 97).
O que a DSP3 não faz
- Ela não trata das contas de poupança, crédito ou seguro. Esse é o tema da FIDA, que ainda está em negociação.
- Ela não fixa as regras técnicas. A EBA deve redigir sete normas e orientações para a DSP3 e onze para o PSR, segundo uma contagem feita nos textos de compromisso. No fim de setembro de 2026, ela não tinha publicado nem roadmap nem consulta.
- Ela ainda não se aplica, e a DSP2 continua sendo o direito em vigor.
No ecossistema PSD2 (que vira PSD3)
A DSP3 reúne o marco da DSP2 e da DME2 em um único texto, com uma autorização única. Para um banco ou um TPP, a maior parte do trabalho técnico virá do PSR e das normas da EBA.
Exemplos concretos
- Uma instituição de moeda eletrônica autorizada hoje não vai precisar refazer um processo completo. Ela terá de mostrar à autoridade, antes de T + 27 meses, que cumpre as novas exigências, e depois seguirá operando como instituição de pagamento.
- Uma fintech que faz só transmissão de fundos verá seu capital mínimo passar de 20 mil para 40 mil euros.
- Um banco que queira verificar o status de um TPP poderá consultar a lista central da EBA, legível por máquina.
- Num roadmap de conformidade, a contagem é feita em meses a partir de T. A data de T depende da publicação no Jornal Oficial, que se acompanha na ficha do procedimento no site do Parlamento.